III ROSTRA Conhecer o sistema
DJEN e prazos

Contagem de prazo no DJEN: da disponibilização ao primeiro dia útil

Saiu intimação no DJEN na sexta. O prazo começa na segunda ou na terça? São três datas, e quem troca uma pela outra erra o vencimento.

A regra

A intimação é disponibilizada no DJEN num dia; a publicação vale no primeiro dia útil seguinte; e o prazo começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação.

Está na Lei 11.419/2006 e no CPC:

No DJEN, essa lógica é a da Resolução CNJ 455/2022, com as alterações da Resolução CNJ 569/2024. Pelo art. 11, § 3º, da Res. 455/2022, na redação da Res. 569/2024, os prazos processuais são contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, e a eventual intimação ou comunicação por outro meio ao mesmo tempo tem valor meramente informacional. A exceção é a vista ou intimação pessoal exigida por lei, que vai pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 11, § 2º).

Exemplo no calendário de março de 2026

Março de 2026 não tem feriado nacional, o que deixa a conta limpa. Suponha um prazo de 15 dias úteis.

Caso 1: disponibilização numa segunda-feira.

  1. Segunda, 02/03: a intimação é disponibilizada no DJEN. Ainda não é a data da publicação.
  2. Terça, 03/03: é a data da publicação (primeiro dia útil seguinte à disponibilização). O prazo ainda não começou: o dia da publicação fica de fora.
  3. Quarta, 04/03: primeiro dia útil depois da publicação. A contagem começa aqui, e este é o dia 1.
  4. De 04/03 a 24/03: contam só os dias úteis. Sábados e domingos ficam de fora.
  5. Vencimento: terça, 24/03.
Março de 2026 · caso 1 · prazo de 15 dias úteis
  • Seg
  • Ter
  • Qua
  • Qui
  • Sex
  • Sáb
  • Dom
  • 1
  • 2disp.
  • 3pub.
  • 4dia 1
  • 52
  • 63
  • 7
  • 8
  • 94
  • 105
  • 116
  • 127
  • 138
  • 14
  • 15
  • 169
  • 1710
  • 1811
  • 1912
  • 2013
  • 21
  • 22
  • 2314
  • 24dia 15
  • 25
  • 26
  • 27
  • 28
  • 29
  • 30
  • 31
  • disp.: disponibilização
  • pub.: publicação
  • dia útil contado (1 a 15)
  • vencimento
  • sábado e domingo

Dia a dia, do 1 ao 15: 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23 e 24 de março.

Caso 2: disponibilização numa sexta-feira.

  1. Sexta, 06/03: disponibilização.
  2. Segunda, 09/03: data da publicação, porque sábado e domingo não são dias úteis.
  3. Terça, 10/03: o prazo começa a contar. Daí para a frente, é o mesmo método do caso 1.

Repare no que muda entre os dois casos: a disponibilização de sexta empurra o início do prazo para a terça seguinte. Quem soma dois dias corridos à sexta cai no domingo, começa a contar na segunda e conta um dia útil antes da hora.

DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico: qual conta

O Domicílio Judicial Eletrônico é o canal para citações e comunicações dirigidas a partes e a terceiros. O DJEN é o canal da intimação ao advogado. Desde 16 de maio de 2025, segundo notas do TRT11 e do TRT15, os prazos são contados só a partir da publicação no DJEN ou da comunicação no Domicílio.

Quando a mesma intimação também chega por outro meio, conta a publicação no DJEN: a resolução diz que a concomitância tem “valor meramente informacional” (art. 11, § 3º, Res. 455/2022). Quando a lei exige vista ou intimação pessoal, o canal é o Domicílio (art. 11, § 2º, e art. 14 da resolução; Lei 11.419/2006, art. 5º).

Onde a contagem costuma errar

O que o Rostra faz com isso

O Rostra lê as publicações do DJEN em seu nome e sugere o prazo de cada intimação, já com a data de início e o vencimento. Na conta, pula sábados, domingos, os feriados nacionais de data fixa (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro) e o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no prazo processual.

O que ele não faz, e você precisa saber:

  • Não conta feriado móvel nem local. Carnaval, Sexta-feira Santa, Corpus Christi e os feriados do estado e da comarca ficam por sua conta; a data sugerida pode errar por esses dias.
  • Não vê suspensão de prazo do tribunal. Se o tribunal suspendeu o expediente ou o prazo, o sistema não sabe.
  • Não vê prazo dado em audiência. Isso não sai no Diário; lance na hora.
  • Não substitui o sistema do tribunal (eproc, PJe). O sistema sugere. Quem confere e confirma é o escritório.

Por isso cada prazo chega com a marca para conferir antes de aplicar. O Rostra tira da sua mesa a leitura e a conta braçal. A decisão continua sua, e a responsabilidade pelo prazo é do advogado.

Perguntas frequentes

Conta em dias úteis ou corridos?
Prazo processual em dias, fixado por lei ou pelo juiz, conta só dias úteis (CPC, art. 219 e parágrafo único).
E se o DJEN estiver fora do ar?
Se a indisponibilidade cair no dia do começo ou do vencimento, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 1º). Para guardar prova da queda, veja como consultar o DJEN pela OAB.

Veja o que saiu no seu nome no último ano.

Mande o número da OAB com o estado e receba uma página só sua, sem senha, com os processos, a fase de cada um e o que ficou quieto.

Se você quer a leitura todo dia, com o prazo sugerido e o aviso para conferir, o Rostra tem 60 dias sem cobrança e sem cartão. Conhecer o sistema.